REGULAMENTO DO CONCURSO
1. CONCURSO
1.1. O Concurso Cultural de Vitrines do projeto Celebrar Maricá 2023 é realizado pela
Prefeitura Municipal de Maricá e Codemar, promovido pela CDL de Maricá e com apoio do
Maricá C&VB, Rota Gastronômica e Associação de Guias de Maricá.
1.2. A proposta tem o caráter exclusivamente cultural com a finalidade de fomentar a prática de
decorações natalinas na cidade de Maricá, premiando o melhor colocado dentro dos requisitos.
1.3. A participação está acima da competição, o que se espera é o desenvolvimento do comércio
de nossa cidade.
2. REGULAMENTO
2.1. Podem participar do concurso estabelecimentos comerciais localizados no município de
Maricá. A participação é voluntária e gratuita. Os estabelecimentos devem ser previamente
inscritos conforme regulamento.
2.2. O responsável pelo estabelecimento é também responsável pela segurança elétrica e
estrutural dos ornamentos.
2.3. O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira
liberdade de escolha.
2.4. A ornamentação não pode prejudicar a circulação de pessoas e veículos, sob pena de
desclassificação.
2.5. Não haverá prorrogação para a conclusão da ornamentação.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As pré inscrições devem ser realizadas no período de 07 de Novembro a 09 de
dezembro de 2023.
3.2. Para se inscrever, os interessados no projeto Celebrar Maricá (decoração), deverão
preencher a ficha apresentada pela equipe de captação ou online.
3.3. Os interessados pela assessoria em Vitrine, deverão sinalizar o interesse na ficha de
inscrição e haverá um pré-agendamento com data e hora pela equipe do Celebrar Maricá.
Oferecemos sugestões para tornar sua vitrine mais bonita, atraente, organizada e
consequentemente impactando positivamente o consumidor. Podemos também apoiar a
montagem da sua vitrine de final de ano junto com você.
Obs: Vagas limitadas.
3.4. A inscrição somente será finalizada quando os participantes enviarem no mínimo 3 fotos
da decoração da vitrine na horizontal, e com boa resolução para o e-mail:
[email protected].
3.5. As inscrições deverão ser feitas pelo proprietário do estabelecimento participante.
3.6. Na ficha de inscrição deverá(ão) constar o(s) nome(s), CPFs, telefones do(s)
responsável(eis) pela decoração, dados do estabelecimento e confirmação do termo de
concordância.
3.7. Os trabalhos apresentados em desacordo com o regulamento ou realizados fora do prazo
estabelecido serão desclassificados.
3.8. Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente
concurso dentro do prazo estabelecido, bem como providenciar todos os materiais necessários
para a decoração.
3.9. Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser
corretos, claros, precisos, completos e apresentados de forma que permita a verificação de sua
procedência, veracidade e autenticidade.
4. JULGAMENTO
4.1. A Comissão Julgadora será formada por profissionais na área cultural e decorativa, que
julgarão as decorações apresentadas com base nos seguintes critérios:
I. Originalidade e Criatividade – Será julgada a vitrine que remete de forma mais original,
criativa, iluminada, acabamento e limpeza, remetendo o espírito natalino bem retratado que
transmita emoção.
4.2. Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração da vitrine, ou seja, ficará
vedada qualquer decoração apresentada no interior da loja. Compreendo a definição de
vitrine:
Podemos identificar que a vitrine é um espaço reservado entre a loja e o
exterior separado por uma vidraça e que tal espaço é permeado por
produtos em exposição para que os consumidores que passam possam
apreciar a mercadoria, se interessar, entrar na loja e concretizar a compra.
4.3. As fotos enviadas serão analisadas pela Equipe Celebrar Maricá conforme recebimento até
o dia 18 de dezembro de 2023. Caso, não estejam aptas para o processo de julgamento,
será solicitado aos participantes que enviem novas fotos até 19 de dezembro de 2023.
4.4. A seleção dos finalistas será realizada no dia 20 de dezembro de 2023. Serão definidos 15
finalistas nessa fase para serem visitados.
4.5. Os finalistas, receberão a visita da comissão julgadora para avaliar o cumprimento dos
critérios do item 4.1 entre os dias 21 de dezembro e 22 de dezembro de 2023.
4.6. A escolha final será realizada no dia 23 de dezembro de 2023.
4.7. O vencedor será divulgado no site www.celebrarmarica.com.br entre os dias 24 de
dezembro à 28 de dezembro de 2023.
5. PREMIAÇÃO
5.1. O vencedor receberá um prêmio, oferecido pelos organizadores, sendo;
5.1.1. Melhor Decoração de Vitrine:
1o Prêmio: R$ 2500,00 + Troféu
2o Prêmio: R$ 1500,00 + Troféu
3o Prêmio: R$ 1000,00 + Troféu
5.2 A entrega do prêmio será definida com o prazo máximo até 28 de janeiro de 2024..
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A decoração de Natal de todos os participantes deverá permanecer montada até o dia 25
de dezembro de 2023, sob pena de desclassificação nos anos subsequentes.
6.2. O custo dos materiais e da montagem da decoração ficará a cargo de cada participante.
6.3. A inscrição e participação neste concurso implica o total conhecimento e aceitação
deste regulamento, bem como de seus termos e condições.
6.4. Os participantes desde já autorizam o uso da sua imagem e da imagem de seu
estabelecimento em matérias e ou propagandas deste concurso.
6.5. A CDL Maricá se reserva ao direito de ajustar este regulamento com objetivo de
apresentar melhores resultados, incluindo questões não definidas anteriormente.
Maricá, 30 de outubro de 2023.